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Você sabia que a reprodução ou "Prints" de conversas realizadas através do "WhatsApp" pode não servir como prova judicial?

Nos dias de hoje em que boa parte da comunicação entre as pessoas é realizada por meio eletrônico, é muito comum pensarmos que o simples registro das mensagens trocadas servirá como prova de acontecimento, relação, ou negócio em possível processo judicial.⠀

Ocorre que, segundo entendimento reafirmado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar processo criminal, os "print screens" de conversas realizadas através do aplicativo "WhatsApp" são considerados provas inválidas, na medida em que a própria ferramenta permite a exclusão de mensagens antigas ou recentes enviadas ou recebidas pelo usuário, o que poderia alterar completamente o contexto dos dizeres reproduzidos, sendo que tal exclusão não deixaria, a princípio, qualquer vestígio, seja no computador ou no próprio aplicativo.⠀

Tal entendimento, apesar de ser proveniente de processo criminal, indica um posicionamento da Corte que pode vir a ser aplicado em outros casos.⠀

Ocorre que, às vezes, tais mensagens são o único meio de prova de alguma relação ou negócio, cabendo à parte que pretende a preservação de seu conteúdo e a garantia de sua validade procurar o Cartório de Notas mais próximo ou de sua confiança para a elaboração de uma Ata Notarial.⠀

Através da Ata Notarial o Tabelião lavrará um instrumento público por meio do qual reproduzirá o conteúdo das mensagens ou áudios fielmente, comprovando assim a sua existência e autenticidade.⠀

Cumpre salientar que, caso a pessoa não se sinta segura em realizar o referido ato sozinha ou busque se certificar de que de que tal medida poderá alcançar o objetivo pretendido, recomenda-se que procure o auxílio de um advogado.


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